Leis e Regulamentos
Referências e RecursosAcesso à Informação
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
Áreas protegidas
Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
Diário da República n.º 159/2019, Série I de 2019-08-21
Presidência do Conselho de Ministros / Ambiente e Transição Energética
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas. Na prossecução da política ambiental, as áreas protegidas constituem a infraestrutura indispensável para a concretização dos propósitos da conservação da natureza, tendo o ICNF, enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, a missão de assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio, a salvaguarda da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), através do seu planeamento integrado e articulado, assim como a concretização dos objetivos transversais no domínio das ações de conservação ativa e monitorização de espécies e habitats.
Áreas protegidas
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro
Diário da República n.º 19/1993, Série I-A de 1993-01-23
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas \ PRINCÍPIOS GERAIS: 1 – A conservação da Natureza, a protecção dos espaços naturais e das paisagens, a preservação das espécies da fauna e da flora e dos seus habitats naturais, a manutenção dos equilíbrios ecológicos e a protecção dos recursos naturais contra todas as formas de degradação constituem objectivos de interesse público, a prosseguir mediante a implementação e regulamentação de um sistema nacional de áreas protegidas. 2 – Devem ser classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e as águas interiores e marítimas em que a fauna, a flora, a paisagem, os ecossistemas ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor ecológico ou paisagístico, importância científica, cultural e social, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais, a valorização do património natural e construído, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. \ ARTIGO 7º 1 – 1 – Entende-se por parque natural uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo da integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural. \ ARTIGO 14º 1 – O parque nacional, a reserva natural e o parque natural dispõem obrigatoriamente de um plano de ordenamento e respectivo regulamento, que é aprovado por decreto regulamentar. \ ARTIGO 16º 1 – O parque nacional, a reserva natural e o parque natural dispõem dos seguintes órgãos: a) Comissão directiva; b) Conselho consultivo.
Arvoredo
Guia de Gestão do Arvoredo Urbano
2024
ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
ICNF oferece as diretrizes essenciais aos responsáveis pela gestão do arvoredo urbano, bem como a todos os intervenientes cujas ações possam impactar o mesmo.
Arvoredo
Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto
Diário da República n.º 160/2021, Série I de 2021-08-18
Assembleia da República
Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano. Tem por objetivo regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e seleção de espécies a plantar, no que respeita ao arvoredo urbano que integra o domínio público municipal e domínio privado do município e património arbóreo pertencente ao Estado.
Arvoredo
Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto
Diário da República n.º 160/2021, Série I de 2021-08-18
Assembleia da República
Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano. Tem por objetivo regular as operações de poda, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e seleção de espécies a plantar, no que respeita ao arvoredo urbano que integra o domínio público municipal e domínio privado do município e património arbóreo pertencente ao Estado.
Arvoredo
Despacho (extrato) n.º 1251/2020, de 28 de janeiro
Diário da República n.º 19/2020, Série II de 2020-01-28
Ambiente e Ação Climática – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Classifica como arvoredo de interesse público um conjunto arbóreo e três exemplares isolados da espécie Platanus hybrida Brot., sitos no lugar da Várzea, freguesia de Colares, do concelho Sintra
Arvoredo
Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho
Diário da República n.º 152/2004, Série I-A de 2004-06-30
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
Herbicidas
Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março
Diário da República n.º 60/2017, Série I de 2017-03-24
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. Introduziu restrições ainda mais explícitas, proibindo a aplicação de produtos em locais como jardins, parques, escolas e hospitais.
Herbicidas
Lei n.º 26/2013, de 11 de abril
Diário da República n.º 60/2017, Série I de 2017-03-24
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Define que, em zonas urbanas e de lazer, só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existam alternativas viáveis como meios mecânicos ou biológicos.
ICNF
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março
Diário da República n.º 63/2019, Série I de 2019-03-29
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Um novo modelo de governança do território, não assente na dicotomia urbano/rural, pretende situar o ICNF no centro deste novo modelo, com a alteração da sua orgânica. O ICNF tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e competitividade das fileiras florestais, e assegurar a coordenação da prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.
Áreas protegidas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio
Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCB 2030), assente no reconhecimento de que o património natural português concorre decisivamente para a afirmação do país internacionalmente e contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do seu território e dos seus valores naturais.
Natureza e Biodiversidade
Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho
Diário da República n.º 142/2008, Série I de 2008-07-24
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.º 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro.
Natureza e Biodiversidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho
Diário da República n.º 139/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-07-21
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental. \ Instrumento fundamental da política da União Europeia, a Rede Natura 2000 é uma rede ecológica que tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território da União Europeia. \ Esta rede é constituída por zonas de protecção especial (ZPE), criadas ao abrigo da Directiva Aves e que se destinam, essencialmente, a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats, e por zonas especiais de conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Directiva Habitats, com o objectivo expresso de contribuir para assegurar a conservação dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna incluídos nos seus anexos.
Natureza e Biodiversidade
Resolução do Conselho de Ministros n. 73/98, de 29 de junho
Diário da República n. 147/1998, Série I-B de 1998-06-29
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Dia Nacional da Conservação da Natureza
Orla Costeira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril
Diário da República n.º 72/2019, Série I de 2019-04-11
Presidência do Conselho de Ministros / Ambiente e Transição Energética
Aprova o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel.
Paisagem Protegida
Decreto n.º 24/2019, de 3 de outubro
Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03
Presidência do Conselho de Ministros / Ambiente e Transição Energética
Aprova o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel.
Paisagem Protegida
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro
Diário da República n.º 31/2005, Série I-A de 2005-02-14
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000
PDM
PDM de Sintra – Guião interpretativo
2021
Câmara Municipal de Sintra
O Plano Diretor Municipal é o instrumento base para a gestão e ordenamento do território, para a salvaguarda e preservação do património natural e construído.
PDM
PDM – Plano Diretor
2020
Câmara Municipal de Sintra
Mapa do Plano Diretor Municipal de Sintra.
PDM
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, de 20 de fevereiro
Diário da República n.º 36/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra.
PNSC
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2021, de 22 de março
Presidência do Conselho de Ministros
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aprova os projetos de restauro e valorização de habitats naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana
PNSC
Despacho n.º 6083/2015, de 4 de junho
Diário da República n.º 108/2015, Série II de 2015-06-04
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Designa os membros do Conselho Estratégico do Parque Natural de Sintra-Cascais
PNSC
Acórdão de 25 de Setembro de 2012. Apêndice de 2013-10-22, de 22 de outubro
Supremo Tribunal Administrativo
Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004. Legalidade das normas regulamentares. Princípio da confiança. Princípio da proporcionalidade. Direito de participação dos interessados.
PNSC
Portaria n.º 53/2008, de 18 de janeiro
Diário da República n.º 13/2008, Série I de 2008-01-18
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova a carta de desporto de natureza do Parque Natural de Sintra-Cascais e o respectivo Regulamento
PNSC
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de janeiro
Diário da República n.º 6/2004, 1º Suplemento, Série I-B de 2004-01-08
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
PNSC Criação
Decreto Regulamentar n. 8/94, de 11 de março
Diário da República n.o 59/1994, Série I-B de 1994-03-11
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Cria o Parque Natural de Sintra-Cascais
PNSC
Despacho n.º 2070/2025, de 13 de fevereiro
Diário da República n.º 31/2025, Série II de 2025-02-13
Ambiente e Energia – Gabinete da Ministra do Ambiente
Determina a elaboração do Programa Especial do Parque Natural de Sintra-Cascais (PEPNSC).
Natureza e Biodiversidade
Aviso n.º 15591/2020, de 6 de outubro
Diário da República n.º 194/2020, Série II de 2020-10-06
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Sintra.
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