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PÚBLICO: Sintra-Cascais, Moura-Barrancos e Montejunto já tem Zonas Especiais de Conservação

7 mar 2026 | Ambiente e Território, Notícias

A classificação da ZEC inclui identificar as espécies e tipos de habitat a conservar, definição dos objectivos e medidas para os atingir. Portugal foi multado pela UE por se atrasar nesta acção.

Sintra-Cascais, Moura-Barrancos e Montejunto já tem Zonas Especiais de Conservação
Foram publicadas em Diario da República as classificações de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Sintra-Cascais, Serra do Montejunto e Moura-Barrancos, que contemplam medidas de conservação e gestão para protecção de habitats e espécies.

As ZEC, criadas ao abrigo da directiva Habitats, e as zonas de protecção especial (ZPE), ao abrigo da directiva Aves, integram a Rede Natura 2000, fundamental na política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade. O atraso na criação das 61 ZEC que Portugal tem de criar motivou a decisão de multar o Estado português em dez milhões de euros, mais uma sanção pecuniária no valor de 41.250 euros, até o país ter satisfeito as suas obrigações, que o Tribunal Europeu de Justiça emitiu na quinta-feira.

A classificação da ZEC inclui a identificação das espécies e tipos de “habitat” a conservar, a definição dos objectivos específicos de conservação e as medidas para atingir esses objectivos.

Arribas e afloramentos em Sintra-Cascais

De acordo com o decreto-lei 71/2026, publicado nesta sexta-feira em Diário da República, a ZEC Sintra-Cascais passa a beneficiar de um regime jurídico de “protecção especial”. Pretende-se a manutenção ou restabelecimento “dos tipos de “habitat” naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona,

Entre os objectivos de conservação, numa faixa litoral e da serra de Sintra, em 8229 hectares terrestres do Parque Natural de Sintra-Cascais e 8404 hectares marinhos, incluem-se tipos de habitat e espécies de flora de arribas e afloramentos, falésias com vegetação das costas mediterrânicas e espécies endémicas, como a Armeria pseudoarmeria, charnecas secas europeias e matagais arborescentes de zimbros. Preconiza-se ainda a conservação de dunas litorais com zimbros, de dunas com florestas de pinheiro-manso e bravo, de fetos, borboletas e escaravelhos, ou da boga-portuguesa e o lagarto-de-água, e do morcego-de-ferradura-mediterrânico.

Na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC Sintra-Cascais, é obrigatório “o estabelecimento de um regime de uso do solo que garanta os objectivos previstos”, incluindo “normas que interditem” a “edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis”. Mas são excepção “infra-estruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, recreio e lazer, desporto, actividades de animação turística e agrícolas ou florestais”, diz o documento. Igualmente de fora ficam equipamentos de utilização colectiva de natureza pública e infra-estruturas territoriais”, bem como “operações urbanísticas que incidam sobre outras categorias de solo rústico”.

Os planos territoriais na ZEC Sintra-Cascais devem incluir “normas que condicionem a parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) diversos actos e actividades em solo rústico”. Só que, se o ICNF não der resposta no prazo de 30 dias úteis, isso “equivale à emissão de parecer favorável”.

Nas medidas de gestão, interdita-se a introdução e repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna, o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado, o corte da vegetação ribeirinha e a regularização das linhas de água, e deposição de sucatas e resíduos sólidos em solo rústico, excepto resultante da gestão de combustível.

A pesca com ganchorra, actividades motorizadas e de BTT, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços, em solo rústico, e o campismo, caravanismo ou pernoita em solo rústico também estão interditadas ou dependem de parecer do ICNF.

A ZEC Sintra-Cascais terá um plano de gestão, a aprovar por portaria governamental das áreas do Ambiente, Ordenamento do Território, Agricultura, Florestas, Mar e Pescas, com “prioridades de conservação, determinando as espécies e os tipos de “habitat” em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes”.

Atenção às espécie exóticas na Serra de Montejunto

Os objectivos da criação da ZEC da Serra de Montejunto, nos concelhos de Alenquer e do Cadaval, municípios do distrito de Lisboa, passam por manter o habitat e espécies rupestres e de matos e de matagais mesófilos (que se desenvolvem idealmente em temperaturas moderadas, entre e 45 graus) a xerófilos (adaptados a meio secos), assim como de grutas e espécies de fauna cavernícolas (como morcegos, por exemplo).

São definidas medidas de conservação relativas ao ordenamento do território, desde interdição de edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, e a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais ou a ampliação das existentes.

As medidas de gestão passam por interditar a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na lista nacional de espécies invasoras, o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas sem tratamento adequado na água, solo ou subsolo e acções de arborização ou modificações no coberto vegetal.

Na lista das interdições nesta paisagem protegida de âmbito regional, classificada em 1999, constam ainda situações em que possa estar em causa a segurança de pessoais e bens, intervenções com vista à manutenção ou melhoria das funções ecológicas dos habitats, intervenções motivadas por razões fitossanitárias ou que decorram das normais actividades agrícolas e florestais, alterações no uso do solo, actividades motorizadas e de BTT, desportivas ou recreativas fora dos caminhos ou espaços destinados para o efeito e acesso e visitação das grutas que abrigam morcegos.

Quaisquer actividades estão condicionadas a parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. O incumprimento das regras implica a aplicação de contra-ordenações ambientais e das respectivas coimas. Os municípios locais dividem a direcção da comissão da paisagem protegida com o ICNF.

Ponto mais alto da região Oeste, eleva-se a 666 metros de altitude e tem quase 5000 hectare. Ali existem 400 espécies de plantas e 75 espécies de aves diferentes.

Morcegos e saramugos

Zona Especial de Conservação de Moura-Barrancos abrange quatro concelhos nos distritos de Beja e Évora, com uma área total de 43.309 hectares: Moura, Barrancos e Serpa (Beja), e Mourão (Évora)

Segundo o diploma publicado em Diário da República, a ZEC de Moura-Barrancos “tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão”.

Entre as medidas de gestão previstas surge a interdição da “introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras”.

Não é igualmente possível “o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma susceptível de causar efeitos negativos no ambiente”, assim como “acções de arborização em áreas de ocorrência de tipos de habitat de charcos, de matos e matagais e de pradarias húmidas mediterrânicas”.

“A instalação de novas culturas agrícolas” ou a “reintrodução de espécies indígenas da flora e da fauna” são condicionadas a parecer favorável do ICNF.

Quanto ao ordenamento do território, o decreto-lei prevê que os planos territoriais cuja área de intervenção incida sobre a ZEC Moura-Barrancos devem incluir normas que interditem actividades como “a edificação em solo rústico” ou “a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada”.

E ficam condicionadas a parecer favorável do ICNF, entre outras medidas, “a abertura de novas estradas ou caminhos, o alargamento dos existentes e a beneficiação que envolva estes actos ou a repavimentação”, além da “instalação de infra-estruturas de aproveitamento de energias renováveis“.

Segundo o relatório do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, consultado pela Lusa no site do ICNF, a ZEC de Moura-Barrancos “apresenta uma apreciável diversidade fisiográfica e geológica, possibilitando a ocorrência de diversas comunidades vegetais”. Além de montado e mato, a área conta também com algumas zonas de vinha e olival e é atravessada pelo Rio Ardila e pelas ribeiras do Murtega e do Murtigão.

Nesta zona existe um dos abrigos mais importantes do país para morcegos cavernícolas, enquanto, ao nível das espécies piscícolas, é um dos sítios “mais importantes” na conservação de espécies autóctones como o saramugo ou a boga-do-Guadiana.

Lusa

7 de Março de 2026, 11:03

https://www.publico.pt/2026/03/07/azul/noticia/sintracascais-mourabarrancos-montejunto-ja-zonas-especiais-conservacao-2167086

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