Regulamento Interno

A NOSSA HISTÓRIA

Artigo 1.º — Âmbito

O Regulamento Interno é complementar dos Estatutos e regula a estrutura interna da Associação, a sua constituição e o modo de funcionamento.

Artigo 2.º — Logótipo

    1. O logótipo da Associação FINIS TERRAE será aprovado pela Direção.
    2. O logótipo não poderá ser alterado nem utilizado em cartazes, publicações, publicidade ou correspondência sem autorização expressa da Direção.

Artigo 3.º — Natureza e Princípios Orientadores

    1. A Finis Terrae é uma associação cívica, independente e sem fins lucrativos, dedicada à protecção, regeneração e valorização do Parque Natural de Sintra-Cascais.
    2. A sua missão funda-se na convicção de que este território deve ser defendido como um bem comum de valor ecológico, cultural e simbólico insubstituível.
    3. A Associação pauta-se pelos princípios da responsabilidade intergeracional, acção cívica consciente, escuta activa, cooperação entre comunidades, integridade ecológica e governação participativa.

Artigo 4.º — Propósito e Coerência

    1. O propósito fundacional da Finis Terrae é garantir a protecção activa e o futuro sustentável do Parque Natural de Sintra-Cascais, combatendo a sua degradação e promovendo soluções que respeitem os limites ecológicos, os direitos das comunidades e o valor patrimonial.
    2. Todas as acções, decisões e comunicações da Associação devem estar alinhadas com este propósito.
    3. A Associação reconhece que não é um espaço neutro. A liberdade de opinião dos membros deve ser exercida de forma responsável, em consonância com os valores fundadores e orientada para o bem comum.

Artigo 5.º — Cultura Institucional e Ética Interna

    1. A Finis Terrae cultiva uma cultura de confiança, transparência, escuta e corresponsabilidade.
    2. Todos os membros devem respeitar os princípios da Associação e contribuir activamente para a sua missão, de acordo com as suas competências e disponibilidade.
    3. Em caso de desacordos ou conflitos, a Associação promoverá mecanismos de diálogo e mediação, baseados nos seus valores e no princípio da lealdade institucional.
    4. As boas práticas internas incluem:
      1. Partilha de informação relevante
      2. Comunicação clara e objectiva
      3. Respeito pelas decisões colectivas e canais de deliberação
      4. Cooperação activa entre membros e órgãos sociais

Artigo 6.º — Comunicação e Imagem Pública

    1. A imagem pública da Finis Terrae deve ser cuidada como extensão da sua missão.
    2. Apenas a Direção, ou quem por ela for mandatado, pode fazer declarações públicas em nome da Associação.
    3. A defesa da imagem institucional é uma responsabilidade colectiva. A comunicação externa deve ser clara, consistente e alinhada com os princípios da Associação.
    4. A expressão de opiniões individuais em espaços públicos deve evitar qualquer ambiguidade quanto à sua não representatividade formal.

Artigo 7.º — Acção no Território

    1. A Finis Terrae actua de forma ética, informada e responsável, com base no conhecimento técnico, na escuta às comunidades e nos valores da ecologia regenerativa.
    2. As áreas de acção incluem:
      1. Vigilância cívica e denúncia fundamentada de práticas lesivas ao território
      2. Participação activa em políticas públicas e instrumentos de ordenamento
      3. Promoção de projectos de regeneração ecológica com participação comunitária
      4. Iniciativas de sensibilização, educação ambiental e mobilização cívica
    3. A Associação actua em articulação com entidades públicas e privadas, preservando a sua independência crítica e autonomia ética.
    4. Pode celebrar acordos ou acções conjuntas com outras associações ou entidades, a nível local, nacional ou internacional, bem como concorrer a fundos ou concursos.

Artigo 8.º — Associados e Participação na Vida Associativa

    1. Existem quatro categorias de Associados, com a seguinte correspondência de votos (desde que tenham quotas regularizadas):
      1. Associado Fundador — dez votos
      2. Associado Efectivo — três votos
      3. Associado Aderente — um voto
      4. Associado Juvenil (menos de 18 anos) — um voto
    2. A Associação valoriza a participação activa, consciente e crítica dos membros em todos os níveis de funcionamento.
    3. A Assembleia Geral é o espaço máximo de deliberação e de expressão democrática, sendo convocada nos termos estatutários.
    4. Fora das Assembleias, a Direção promoverá formas de envolvimento plural, incluindo círculos de escuta, consultas temáticas, grupos de trabalho e encontros abertos.
    5. O debate interno é encorajado e deve ser livre, informado e respeitoso, enquadrado pelo propósito e valores fundadores, orientado para a construção colectiva e responsabilidade partilhada.
    6. A diversidade de opiniões é bem-vinda, mas deve ser canalizada para os espaços internos da Associação. Críticas, propostas e questões sensíveis devem ser discutidas internamente e com lealdade institucional.

Artigo 9.º — Inscrições

    1. Podem ser Associados da Finis Terrae pessoas singulares ou colectivas que contribuam para os fins da Associação mediante o pagamento de quotas:
      1. Pessoas singulares: 15 €
      2. Pessoas singulares do mesmo agregado familiar (segunda inscrição e seguintes): 10 €
      3. Pessoas colectivas sem fins lucrativos: 25 €
      4. Restantes pessoas colectivas: 50 €
    2. A qualidade de Associado prova-se por registo interno e cartão digital de associado.
    3. A candidatura a Associado faz-se por proposta apresentada à Direção, assinada pelo candidato ou representante legal (se menor), acompanhada da documentação exigida.
    4. A proposta deve conter identificação completa e declarações de aceitação dos Estatutos e Regulamentos em vigor.
    5. A admissão de menores de 14 anos requer autorização escrita de quem detenha o poder paternal, que assume os compromissos financeiros.

Artigo 10.º — Disciplina Interna e Regime Sancionatório

Constituem infracções:

    • Falta de urbanidade no trato com outros Associados
    • Causar danos de imagem e reputação à Associação, trazendo debates internos para o espaço público
    • Partilhar sem autorização materiais criados pela Associação
    • Ter comportamentos agressivos, grosseiros, difamatórios ou lesivos do bom nome de Associados ou da própria Associação

As sanções aplicáveis são:

    • Advertência simples (a segunda converte-se em advertência registada)
    • Advertência registada (a segunda converte-se em expulsão)
    • Expulsão (por acumulação ou por gravidade da infracção)

Artigo 11.º — Exercício dos Direitos

    1. Os Associados só podem exercer os direitos estatutários se tiverem quotas em dia.
    2. Apenas podem ser eleitos para os órgãos sociais os Associados maiores, com mais de um ano de inscrição e em pleno gozo dos direitos.

Artigo 12.º — Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo-lhe aprovar as linhas orientadoras, planos, relatórios e contas, eleger e fiscalizar os órgãos sociais e deliberar sobre matérias fundamentais da vida e missão da Associação.

Artigo 13.º — Funcionamento

    1. A Assembleia Geral reúne à hora indicada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados, ou meia hora depois com qualquer número de presentes.
    2. É lavrada acta de cada reunião, assinada pelos membros da Mesa presentes.

Artigo 14.º — Competência

    1. Compete à Assembleia Geral:
      1. Eleger os órgãos sociais da Associação
      2. Apreciar e votar o Plano de Actividades e Orçamento anual
      3. Apreciar Relatório, Balanço e Contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal
      4. Alterar os Estatutos
      5. Aprovar a dissolução da Associação com voto favorável de três quartos dos Associados no pleno uso dos seus direitos
    2. Compete também apreciar recursos de sanções aplicadas pela Direção.

Artigo 15.º — Votação

    1. São nulas as deliberações sobre matérias não incluídas na convocatória, salvo se todos os Associados presentes deliberarem unanimemente a sua inclusão.
    2. Associados ausentes podem fazer-se representar por outro Associado (até ao limite de dois mandatos por representante), mediante procuração assinada e acompanhada de documento de identificação.
    3. É exigida maioria qualificada de dois terços para matérias especiais definidas nos Estatutos.
    4. As restantes deliberações são tomadas por maioria simples.

Artigo 16.º — Direção

A Direção é o órgão executivo eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação da Associação, definição de estratégias e planos de acção, garantindo a sua execução. Deve existir harmonia entre a autoridade da Assembleia Geral e a autonomia operacional da Direção.

Artigo 17.º — Reuniões da Direção

    1. A Direção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês.
    2. Reúne extraordinariamente por convocatória do Presidente, a pedido de outro membro ou do Conselho Fiscal.
    3. É lavrada acta em livro próprio, assinada pelos presentes. As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 18.º — Competência da Direção

Compete à Direção:

    • Elaborar Orçamento e Plano de Actividades anuais
    • Elaborar Relatório, Balanço e Contas do exercício
    • Executar o Plano de Actividades
    • Admitir novos Associados
    • Requerer Assembleias Gerais extraordinárias
    • Contratar e gerir pessoal necessário
    • Defender os interesses da Associação e dos Associados
    • Administrar património da Associação com parecer do Conselho Fiscal
    • Garantir o respeito pela legislação ambiental, Estatutos e Regulamentos
    • Propor Comissões Especiais à Assembleia Geral
    • Zelar pela coerência estratégica, visão, cultura interna e ética institucional
    • Conduzir a gestão quotidiana articulando-se com os órgãos sociais
    • Promover a escuta activa e participação informada dos membros
    • Prestar contas à Assembleia Geral com transparência

Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados.

Artigo 19.º — Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação.

Artigo 20.º — Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

    • Verificar contas apresentadas pela Direção
    • Apreciar Balanço anual e emitir Relatório para a Assembleia Geral
    • Assistir às reuniões da Direção, com voto consultivo
    • Emitir parecer sobre Relatório, Contas e Orçamento
    • Requerer convocação da Assembleia Geral quando necessário

Artigo 21.º — Reuniões do Conselho Fiscal

    1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
    2. O Presidente convoca as reuniões ordinárias e extraordinárias.
    3. Pode reunir a pedido da maioria dos membros.
    4. É lavrada acta de cada reunião, assinada pelos presentes.

Artigo 22.º — Disposições Finais

    1. O presente Regulamento Interno complementa os Estatutos da Associação Finis Terrae, não os substituindo.
    2. A sua interpretação e aplicação devem respeitar o propósito fundador, os valores e a Carta de Princípios da Associação.
    3. As alterações podem ser propostas pela Direção ou por um terço dos Associados com direito a voto e devem ser aprovadas em Assembleia Geral.