Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho
Cria o regime dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), definindo princípios, zonas protegidas e sanções por infrações.
- Estabelece zonas de proteção terrestre (até 500 m da costa) e marítima (até profundidade de 30 m).
- Inclui regime sancionatório para quem acede ou permanece de forma indevida em áreas proibidas.
Parecem-lhe 500 metros…?

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