Regulamento Interno
A NOSSA HISTÓRIA
Artigo 1.º — Âmbito
O Regulamento Interno é complementar dos Estatutos e regula a estrutura interna da Associação, a sua constituição e o modo de funcionamento.
Artigo 2.º — Logótipo
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- O logótipo da Associação FINIS TERRAE será aprovado pela Direção.
- O logótipo não poderá ser alterado nem utilizado em cartazes, publicações, publicidade ou correspondência sem autorização expressa da Direção.
Artigo 3.º — Natureza e Princípios Orientadores
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- A Finis Terrae é uma associação cívica, independente e sem fins lucrativos, dedicada à protecção, regeneração e valorização do Parque Natural de Sintra-Cascais.
- A sua missão funda-se na convicção de que este território deve ser defendido como um bem comum de valor ecológico, cultural e simbólico insubstituível.
- A Associação pauta-se pelos princípios da responsabilidade intergeracional, acção cívica consciente, escuta activa, cooperação entre comunidades, integridade ecológica e governação participativa.
Artigo 4.º — Propósito e Coerência
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- O propósito fundacional da Finis Terrae é garantir a protecção activa e o futuro sustentável do Parque Natural de Sintra-Cascais, combatendo a sua degradação e promovendo soluções que respeitem os limites ecológicos, os direitos das comunidades e o valor patrimonial.
- Todas as acções, decisões e comunicações da Associação devem estar alinhadas com este propósito.
- A Associação reconhece que não é um espaço neutro. A liberdade de opinião dos membros deve ser exercida de forma responsável, em consonância com os valores fundadores e orientada para o bem comum.
Artigo 5.º — Cultura Institucional e Ética Interna
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- A Finis Terrae cultiva uma cultura de confiança, transparência, escuta e corresponsabilidade.
- Todos os membros devem respeitar os princípios da Associação e contribuir activamente para a sua missão, de acordo com as suas competências e disponibilidade.
- Em caso de desacordos ou conflitos, a Associação promoverá mecanismos de diálogo e mediação, baseados nos seus valores e no princípio da lealdade institucional.
- As boas práticas internas incluem:
- Partilha de informação relevante
- Comunicação clara e objectiva
- Respeito pelas decisões colectivas e canais de deliberação
- Cooperação activa entre membros e órgãos sociais
Artigo 6.º — Comunicação e Imagem Pública
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- A imagem pública da Finis Terrae deve ser cuidada como extensão da sua missão.
- Apenas a Direção, ou quem por ela for mandatado, pode fazer declarações públicas em nome da Associação.
- A defesa da imagem institucional é uma responsabilidade colectiva. A comunicação externa deve ser clara, consistente e alinhada com os princípios da Associação.
- A expressão de opiniões individuais em espaços públicos deve evitar qualquer ambiguidade quanto à sua não representatividade formal.
Artigo 7.º — Acção no Território
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- A Finis Terrae actua de forma ética, informada e responsável, com base no conhecimento técnico, na escuta às comunidades e nos valores da ecologia regenerativa.
- As áreas de acção incluem:
- Vigilância cívica e denúncia fundamentada de práticas lesivas ao território
- Participação activa em políticas públicas e instrumentos de ordenamento
- Promoção de projectos de regeneração ecológica com participação comunitária
- Iniciativas de sensibilização, educação ambiental e mobilização cívica
- A Associação actua em articulação com entidades públicas e privadas, preservando a sua independência crítica e autonomia ética.
- Pode celebrar acordos ou acções conjuntas com outras associações ou entidades, a nível local, nacional ou internacional, bem como concorrer a fundos ou concursos.
Artigo 8.º — Associados e Participação na Vida Associativa
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- Existem quatro categorias de Associados, com a seguinte correspondência de votos (desde que tenham quotas regularizadas):
- Associado Fundador — dez votos
- Associado Efectivo — três votos
- Associado Aderente — um voto
- Associado Juvenil (menos de 18 anos) — um voto
- A Associação valoriza a participação activa, consciente e crítica dos membros em todos os níveis de funcionamento.
- A Assembleia Geral é o espaço máximo de deliberação e de expressão democrática, sendo convocada nos termos estatutários.
- Fora das Assembleias, a Direção promoverá formas de envolvimento plural, incluindo círculos de escuta, consultas temáticas, grupos de trabalho e encontros abertos.
- O debate interno é encorajado e deve ser livre, informado e respeitoso, enquadrado pelo propósito e valores fundadores, orientado para a construção colectiva e responsabilidade partilhada.
- A diversidade de opiniões é bem-vinda, mas deve ser canalizada para os espaços internos da Associação. Críticas, propostas e questões sensíveis devem ser discutidas internamente e com lealdade institucional.
- Existem quatro categorias de Associados, com a seguinte correspondência de votos (desde que tenham quotas regularizadas):
Artigo 9.º — Inscrições
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- Podem ser Associados da Finis Terrae pessoas singulares ou colectivas que contribuam para os fins da Associação mediante o pagamento de quotas:
- Pessoas singulares: 15 €
- Pessoas singulares do mesmo agregado familiar (segunda inscrição e seguintes): 10 €
- Pessoas colectivas sem fins lucrativos: 25 €
- Restantes pessoas colectivas: 50 €
- A qualidade de Associado prova-se por registo interno e cartão digital de associado.
- A candidatura a Associado faz-se por proposta apresentada à Direção, assinada pelo candidato ou representante legal (se menor), acompanhada da documentação exigida.
- A proposta deve conter identificação completa e declarações de aceitação dos Estatutos e Regulamentos em vigor.
- A admissão de menores de 14 anos requer autorização escrita de quem detenha o poder paternal, que assume os compromissos financeiros.
- Podem ser Associados da Finis Terrae pessoas singulares ou colectivas que contribuam para os fins da Associação mediante o pagamento de quotas:
Artigo 10.º — Disciplina Interna e Regime Sancionatório
Constituem infracções:
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- Falta de urbanidade no trato com outros Associados
- Causar danos de imagem e reputação à Associação, trazendo debates internos para o espaço público
- Partilhar sem autorização materiais criados pela Associação
- Ter comportamentos agressivos, grosseiros, difamatórios ou lesivos do bom nome de Associados ou da própria Associação
As sanções aplicáveis são:
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- Advertência simples (a segunda converte-se em advertência registada)
- Advertência registada (a segunda converte-se em expulsão)
- Expulsão (por acumulação ou por gravidade da infracção)
Artigo 11.º — Exercício dos Direitos
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- Os Associados só podem exercer os direitos estatutários se tiverem quotas em dia.
- Apenas podem ser eleitos para os órgãos sociais os Associados maiores, com mais de um ano de inscrição e em pleno gozo dos direitos.
Artigo 12.º — Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo-lhe aprovar as linhas orientadoras, planos, relatórios e contas, eleger e fiscalizar os órgãos sociais e deliberar sobre matérias fundamentais da vida e missão da Associação.
Artigo 13.º — Funcionamento
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- A Assembleia Geral reúne à hora indicada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos Associados, ou meia hora depois com qualquer número de presentes.
- É lavrada acta de cada reunião, assinada pelos membros da Mesa presentes.
Artigo 14.º — Competência
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- Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os órgãos sociais da Associação
- Apreciar e votar o Plano de Actividades e Orçamento anual
- Apreciar Relatório, Balanço e Contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal
- Alterar os Estatutos
- Aprovar a dissolução da Associação com voto favorável de três quartos dos Associados no pleno uso dos seus direitos
- Compete também apreciar recursos de sanções aplicadas pela Direção.
- Compete à Assembleia Geral:
Artigo 15.º — Votação
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- São nulas as deliberações sobre matérias não incluídas na convocatória, salvo se todos os Associados presentes deliberarem unanimemente a sua inclusão.
- Associados ausentes podem fazer-se representar por outro Associado (até ao limite de dois mandatos por representante), mediante procuração assinada e acompanhada de documento de identificação.
- É exigida maioria qualificada de dois terços para matérias especiais definidas nos Estatutos.
- As restantes deliberações são tomadas por maioria simples.
Artigo 16.º — Direção
A Direção é o órgão executivo eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação da Associação, definição de estratégias e planos de acção, garantindo a sua execução. Deve existir harmonia entre a autoridade da Assembleia Geral e a autonomia operacional da Direção.
Artigo 17.º — Reuniões da Direção
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- A Direção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês.
- Reúne extraordinariamente por convocatória do Presidente, a pedido de outro membro ou do Conselho Fiscal.
- É lavrada acta em livro próprio, assinada pelos presentes. As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 18.º — Competência da Direção
Compete à Direção:
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- Elaborar Orçamento e Plano de Actividades anuais
- Elaborar Relatório, Balanço e Contas do exercício
- Executar o Plano de Actividades
- Admitir novos Associados
- Requerer Assembleias Gerais extraordinárias
- Contratar e gerir pessoal necessário
- Defender os interesses da Associação e dos Associados
- Administrar património da Associação com parecer do Conselho Fiscal
- Garantir o respeito pela legislação ambiental, Estatutos e Regulamentos
- Propor Comissões Especiais à Assembleia Geral
- Zelar pela coerência estratégica, visão, cultura interna e ética institucional
- Conduzir a gestão quotidiana articulando-se com os órgãos sociais
- Promover a escuta activa e participação informada dos membros
- Prestar contas à Assembleia Geral com transparência
Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados.
Artigo 19.º — Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação.
Artigo 20.º — Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
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- Verificar contas apresentadas pela Direção
- Apreciar Balanço anual e emitir Relatório para a Assembleia Geral
- Assistir às reuniões da Direção, com voto consultivo
- Emitir parecer sobre Relatório, Contas e Orçamento
- Requerer convocação da Assembleia Geral quando necessário
Artigo 21.º — Reuniões do Conselho Fiscal
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- O Conselho Fiscal reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
- O Presidente convoca as reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Pode reunir a pedido da maioria dos membros.
- É lavrada acta de cada reunião, assinada pelos presentes.
Artigo 22.º — Disposições Finais
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- O presente Regulamento Interno complementa os Estatutos da Associação Finis Terrae, não os substituindo.
- A sua interpretação e aplicação devem respeitar o propósito fundador, os valores e a Carta de Princípios da Associação.
- As alterações podem ser propostas pela Direção ou por um terço dos Associados com direito a voto e devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
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